ACTIVIDADES DOS
TEMPOS LIVRES
REGULAMENTO 2014/2015
O Regulamento interno das
actividades de tempos livres, à frente denominado A.T.L., da Associação de Pais
e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 Visconde de Leceia, será aplicado
sem prejuízo das normas preconizadas nos estatutos e como complemento às
mesmas.
Objeto
O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as normas e
procedimentos de funcionamento das actividades de tempos livres (ATL),
incluindo o Programa de férias.
Local de funcionamento
Na sequência do protocolo anual existente entre, a Associação de Pais, a
Câmara Municipal de Oeiras e o Agrupamento de escolas de São Bruno, o ATL
funciona nas instalações da escola EB1 Visconde de Leceia.
Objetivos
Constituem objetivos do A.T.L. :
a) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de
cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de
compreensão, respeito e aceitação;
b) Permitir a cada criança a sua participação na vida
em grupo e a oportunidade da sua inserção na sociedade;
c) Contribuir para que cada criança encontre os seus
objectivos de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias;
d) Favorecer a relação com a família e com a escola,
tendo em vista a valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os
recursos disponibilizados pelo meio envolvente.
Para prossecução dos objectivos referidos, compete ao A.T.L. :
a) Garantir o ambiente físico adequado,
proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima
calmo, agradável e acolhedor;
b) Proporcionar uma gama de atividades integradas num
projeto de animação sócio-cultural em que as crianças tomem parte, tendo como
base o maior respeito pela pessoa;
c) Manter um estreito relacionamento com a família,
estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo
em vista, e sempre em primeiro lugar o superior interesse das crianças;
d) Promover o sucesso escolar, facultando apoio às
crianças nos trabalhos de casa.
Admissão e inscrição
Condições de admissão no A.T.L. :
a) A organização das actividades dos tempos livres
(ATL) da EB1 Visconde de Leceia tem como principais destinatários os alunos da
referida escola. As inscrições dependem do número de vagas existentes em cada
ano lectivo, prevendo-se para o ano lectivo 2014/2015, uma capacidade máxima de
45 crianças;
b) Todos os candidatos que queiram frequentar o
A.T.L. ficarão obrigados ao pagamento de uma inscrição;
c) Caso a inscrição do aluno ocorra no decurso do ano
lectivo, o valor da inscrição terá que ser pago na totalidade;
d) O pagamento das inscrições decorrerá dentro do
horário de funcionamento do A.T.L.;
e) Todas as crianças deverão renovar a inscrição,
mesmo que tenham frequentado o A.T.L. no ano lectivo anterior;
f) A criança que desista de frequentar o A.T.L. no
decurso do ano lectivo, caso pretenda reinscrever-se terá que proceder
novamente ao pagamento integral da inscrição;
g) A inscrição no A.T.L. carece de inscrição prévia
na Associação de Pais.
Critérios de admissão de crianças para a frequência do A.T.L. :
- Alunos que frequentaram o A.T.L. no ano
lectivo anterior;
- Irmãos de crianças que frequentam ou
frequentaram o A.T.L. em anos lectivos anteriores;
- Após a integração das crianças que se
encontram nas situações referidas anteriormente, as restantes vagas serão
preenchidas segundo a ordem de inscrição;
Formalidades a cumprir no ato de inscrição:
a) Preenchimento de uma ficha de inscrição, na qual
deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos Pais e/ou Encarregados
de Educação;
b) Comunicar e registar na respetiva ficha, qualquer
doença que careça cuidados especiais. Da sua não comunicação, o A.T.L. não se
responsabiliza por eventuais questões que advenham da doença;
c) Entrega de fotocópia do cartão de Assistência de
Saúde da criança;
d) Entrega de fotocópia do Cartão de contribuinte da
criança;
e) Identificação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a
recolher a criança;
Anuidade e Pagamentos
Anuidade
O valor das Anuidades a vigorar em cada ano lectivo, são fixas e revistas
anualmente pela Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1
Visconde de Leceia, de forma a assegurar as despesas inerentes ao bom
funcionamento do A.T.L.
Ano 2014-2015
O valor da inscrição para
o Ano Lectivo 2014/2015 será de 50,00€ (Cinquenta Euros)
O valor da Mensalidade
para o Ano Lectivo 2014/2015, será de:
1º Escalão – C : 75,00€ (setenta e cinco euros)
2º Escalão – B : 65,00€ (sessenta e cinco euros)
3º Escalão – A : 55,00€ (cinquenta e cinco euros)
Pagamentos
Os valores apurados anteriormente deverão ser pagos, dos meses de Setembro
a Junho, até ao dia 8 de cada mês. Este pagamento deverá ser efetuado
diretamente para a conta da Associação, por transferência bancária ou depósito,
para a conta com o NIB (003300004538802640705) sediada no BCP. Após pagamento,
deverá fazer chegar à Associação o respetivo comprovativo para efeitos de
emissão de recibo.
Excecionalmente o pagamento poderá ser efetuado por numerário por entrega
aos elementos da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação, em
dia e hora a definir.
O pagamento do mês de Julho será processado e pago em 5 prestações durante
os meses de Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro.
No caso de existirem irmãos a frequentar o A.T.L., haverá lugar ao desconto
de 10% no cálculo das mensalidades, de ambas as crianças;
Os casos de carência, devidamente comprovadas, serão analisados pontualmente
pela Direção da Associação de Paiss
e encarregados de educação, que
poderão definir um valor de mensalidade adequado a cada caso.
Não haverá qualquer restituição dos valores pagos, em caso de doença ou
falta de comparência nas atividades do A.T.L.
Após a data limite de pagamento, dia 8 de cada mês ou dia/hora definida
pela Direção, ao pagamento da mensalidade acresce o valor de 5€, por semana, a
titulo de penalização.
A falta de pagamento da mensalidade inibe a entrada e/ou permanência da
criança no espaço reservado ao A.T.L.
Funcionamento
1.
O período de
funcionamento do ATL iniciará durante a primeira semana de Setembro (o dia de
abertura está condicionado pela limpeza e desinfeção das instalações que é
efetuada pela C.M.O.).
2.
O ATL
encerrará as suas atividades na última semana de Julho.
3.
Os dias exatos
de abertura e encerramento serão afixados com pelo menos uma semana de
antecedência.
Horário
Horário
durante o período Lectivo:
7H30 às 9H00 e das 17H00 às 19H00
17H00 às 17H20 – lanche
Horário
durante as férias Lectivas:
7H30 às 19H00
15H00 às 15H30 – lanche
ATL Encerrado
O ATL estará encerrado nos dias:
Sábados
Domingos
Feriados Nacionais
Feriado Municipal
24 de Dezembro
Greves Gerais
Todo o mês de Agosto
Nota: Nas greves de professores o A.T.L. funcionará com
o horário das férias, das 7H30 às 19H00.
Entrega e Recolha das Crianças:
As entregas e recolhas das
crianças são efetuadas dentro do horário de funcionamento do ATL, e nas
instalações do mesmo.
A titulo excecional, não mais de duas vezes por mês, as crianças não
pertencentes ao A.T.L., podem ser entregues ou recolhidas no horário de
funcionamento do mesmo, mediante o pagamento de 5€ por período ( manhã ou tarde
). Alertamos que, para este tipo de situações, tanto o seguro Escolar com o do
A.T.L. não cobrem qualquer tipo de acidente.
As crianças recolhidas fora do horário do ATL ficarão sujeitas ao pagamento
de uma
Taxa no valor de 5€, a pagar em conjunto com a mensalidade do mês seguinte.
A recolha das crianças só poderá ser efectuada pelos pais, encarregados de
educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação de
identificação ao monitor da criança.
Na impossibilidade de junto dos pais ou encarregados de educação esclarecer
a situação anterior, poderá ser soliciatada a presença de forças policiais, a
fim de que em caso algum, se crie situação que possa lesar os legítimos
interesses da criança e do A.T.L.
As atividades poderão ser suspensas por motivo de força maior, tais como:
falta de água, sinistro, epidemia, etc.
Doenças
O A.T.L. não pode receber crianças que apresentem sintomas de doenças tais
como: febre, vómitos, diarreia, etc.
Sempre que se verifique qualquer situação de mal-estar ou doença súbita que
impossibilite a criança de participação nas atividades durante o período de
funcionamento do A.T.L., serão contactados os pais ou encarregados de educação;
Programa de férias
Durante o mês de Julho, o A.T.L efectua um programa especial de férias,
composto por um conjunto de actividades específicas.
O preço do programa de férias inclui as atividades, transporte, seguro,
etc., e não está incluído no valor do ATL.
O programa será elaborado pelo(a) coordenador(a) do A.T.L, e disponibilizado
aos Pais logo que possível.
O seu pagamento deverá ser efetuado junto da Direção da Associação de Pais
e Encarregados de Educação.
As crianças que não pretendem frequentar as actividades realizadas no
exterior das instalações, não podem usufruir do A.T.L. nesses períodos, uma vez
que número reduzido de monitoras não permite assegurar o seu acompanhamento.
Durante as férias ou interrupções letivas, o A.T.L. disponibiliza o acesso
aos seus serviços a crianças que não se encontrem inscritas no mesmo, mediante
o pagamento de 25€ por semana.
Atendimento aos Pais e/ou Encarregados
de Educação
Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a
família, o A.T.L. através da sua monitora coordenadora, disponibilizará aos
pais e encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o
período de funcionamento, sem aviso prévio ou hora marcada (desde que não
perturbe o regular funcionamento do A.T.L.)
Para esclarecimento de dúvidas ou apresentação de queixas relativas a
assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se lesivos para o
bom funcionamento do A.T.L., os pais e encarregados de educação devem
dirigir-se à monitora coordenadora do A.T.L. ou ao presidente da Associação de pais
e encarregados de educação.
Direitos e deveres das partes
Da Associação de pais para
com o A.T.L.
a) Respeitar todos os colegas, crianças, Pais e Encarregados
de educação e colaboradores do A.T.L.;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste
regulamento;
c) Proceder aos pagamentos, na respectiva data, a
todos os colaboradores do A.T.L., das contribuições ao estado e aos
fornecedores;
Dos monitores
O monitor tem direito a:
a) Ser respeitado pelos membros da associação de pais
e encarregados de educação, colegas, crianças, encarregados de educação e
pessoal auxiliar;
b) Ser devidamente elucidado pelos membros da
direcção sobre qualquer problema alusivo à sua vida profissional;
c) Ter acesso a materiais adequados ao
desenvolvimento das actividades;
d) Utilizar os recursos do A.T.L.
O monitor tem o dever de:
a) Cumprir os objectivos definidos no Plano Anual, no
contexto da sua autonomia funcional;
b) Levar ao conhecimento dos órgãos competentes todas
as deficiências e anomalias que se verifiquem em qualquer aspecto do
funcionamento do A.T.L. no sentido de serem tomadas as medidas e providências
devidas;
c) Elaborar o projeto de atividades anual, bem como
de outros projetos específicos, mantendo no entanto, a sua autonomia funcional
no desenvolvimento do seu trabalho com as crianças;
Das crianças
A criança tem o direito a :
a) Participar em todas as actividades escolares;
b) Ser tratado com respeito pelos colegas;
c) Utilizar os espaços do A.T.L. mediante autorização
das monitoras;
A criança tem o dever de:
a) Respeitar todos os elementos do A.T.L.;
b) Contribuir, através de uma participação
responsável para o bom desenvolvimento das actividades em que participa;
c) Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo
A.T.L.;
Dos pais e encarregados
de educação
Os pais e encarregados de educação
têm direito a:
a) Estabelecer contactos regulares com os monitores;
b) Tomar conhecimento deste regulamento;
Os pais e encarregados de educação
devem:
a) Respeitar todos os elementos da comunidade do
A.T.L.;
b) Proceder à inscrição das crianças, assim como ao
pagamento das mensalidades nos prazos regulamentados;
c) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de
trabalho e atitudes de entre ajuda;
d) Verificar e devolver diariamente a caderneta do
A.T.L;
e) Assinar e devolver todas as
comunicações/autorizações que lhe forem dirigidas;
f) Informar com antecedência, as faltas previsíveis
dos seus educandos;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu
educando, assumindo os encargos que daí resultarem;
h) Dar conhecimento às monitoras sempre que
efectuarem a recolha da criança;
i)
Informar as
monitoras acerca de qualquer medicação e horário de administração que a criança
deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem;
j)
Informar
antecipadamente as monitoras sempre que alguém, que não os familiares
habituais, tenha que efectuar a recolha da criança no A.T.L, identificando
devidamente essa pessoa;
Responsabilidades
O A.T.L. não se responsabiliza por qualquer objecto de valor, tais como:
pulseiras, fios, anéis, brinquedos, consolas, telemóveis, etc., que as crianças
utilizem durante a sua permanência no A.T.L.
Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente
regulamento interno, deverá a situação ser apresentada em reunião da direção,
para apreciação e eventual decisão.
Nos casos omissos no presente regulamento, aplicam-se as normas legais em
vigor.
Recursos Humanos
Os recursos humanos do A.T.L. contemplam os seguintes elementos:
Uma Professora coordenadora,
Uma monitora.
Pais e/ou Encarregados de Educação em regime de voluntariado.
Disposições finais
O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas
legais o exijam ou interesses internos do A.T.L. o justifiquem e dele serão
consideradas nulas quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições
contidas em diplomas com força legais.
Cabe à direção eleita na Assembleia-Geral de Pais aprovar e ratificar anualmente
o regulamento do A.T.L.