ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 VISCONDE DE LECEIA

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Estatutos Associação de Pais Visconde de Leceia


Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Visconde de Leceia

Estatutos

Artigo 1º

Natureza, duração e sede

A associação adopta a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Visconde de Leceia e é uma instituição autónoma e independente, sem fins lucrativos. Congrega e representa pais e encarregados de educação de alunos da EB1 Visconde de Leceia, que dela quiserem fazer parte. Durará por tempo indeterminado e tem a sua sede naquela escola, sita em Leceia, freguesia de Barcarena e concelho de Oeiras.

Artigo 2º

Objectivos

A Associação tem por objectivo difundir a actividade escolar e associativa e ainda desenvolver todas as acções conducentes ao bom funcionamento da escola, no sentido de obter a resolução dos problemas relacionados com a instrução, a educação integral dos educandos e a criação e manutenção de instalações condignas.
Artigo 3º

Membros

1- São associados os pais e as mães, ou os encarregados de educação dos alunos das Escola Básica 1 Visconde de Leceia, que se inscrevem na associação em cada ano lectivo.

2-Perdem qualidade de associados:
             a) A pedido do associado, quando expressamente e dirigido à direcção;
             b) Por deliberação da Assembleia Geral, desde que infrinjam os regulamentos ou ponham em causa o bom nome da Associação.

Artigo 4º

Direitos dos Associados

Constituem direitos dos associados:
             a)Participar nas assembleias gerais;
             b)Eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação;
             c)Utilizar os serviços da Associação, dentro de limites de âmbito das suas atribuições;
             d)Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação, podendo solicitar esclarecimentos à direcção sempre que desejem.

Artigo 5º

Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados:
             a)Cooperar nas actividades da Associação e contribuir na medida das suas possibilidades, para realização dos seus objectivos;
             b)Exercer com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos.

Artigo 6º

Órgãos sociais

Os órgãos sociais são:
             Assembleia Geral – constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários;
             Direcção – órgão executivo, constituído por um número ímpar de três a nove membros, que elegerão de entre si o presidente, o secretário e o tesoureiro;
             Conselho Fiscal – órgão fiscalizador, constituído por um presidente e dois vogais.
             Estes corpos sociais terão funções definidas em regulamento interno, sendo a duração do seu mandato de um ano.


Artigo 7º

Forma de obrigar

A Associação fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.

Artigo 8º

Regime financeiro

A Associação tem gestão própria e autonomia administrativa e financeira.
São receitas da administração subsídios ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos.

Artigo 9º

Disposições gerais

A Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais, cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação e formação dos filhos. Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas normas relativas ao direito de associação e pela lei geral.

Artigo 10º

Deliberações

As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto nas deliberações para alteração dos estatutos, que carecem da aprovação de três quartos dos associados presentes, ou para a dissolução da Associação, que carecem de três quartos de todos os associados.


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