Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Visconde de Leceia
Estatutos
Artigo 1º
Natureza, duração e sede
Artigo 2º
Objectivos
Artigo 3º
Membros
2-Perdem qualidade de associados:
a) A pedido do associado, quando expressamente e dirigido à direcção;
b) Por deliberação da Assembleia Geral, desde que infrinjam os regulamentos ou ponham em causa o bom nome da Associação.
Artigo 4º
Direitos dos Associados
a)Participar nas assembleias gerais;
b)Eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação;
c)Utilizar os serviços da Associação, dentro de limites de âmbito das suas atribuições;
d)Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação, podendo solicitar esclarecimentos à direcção sempre que desejem.
Artigo 5º
Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados:a)Cooperar nas actividades da Associação e contribuir na medida das suas possibilidades, para realização dos seus objectivos;
b)Exercer com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos.
Artigo 6º
Órgãos sociais
Assembleia Geral – constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários;
Direcção – órgão executivo, constituído por um número ímpar de três a nove membros, que elegerão de entre si o presidente, o secretário e o tesoureiro;
Conselho Fiscal – órgão fiscalizador, constituído por um presidente e dois vogais.
Estes corpos sociais terão funções definidas em regulamento interno, sendo a duração do seu mandato de um ano.
Artigo 7º
Forma de obrigar
Artigo 8º
Regime financeiro
São receitas da administração subsídios ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos.
Artigo 9º
Disposições gerais
Artigo 10º
Deliberações
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto nas deliberações para alteração dos estatutos, que carecem da aprovação de três quartos dos associados presentes, ou para a dissolução da Associação, que carecem de três quartos de todos os associados.
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